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    Economia

    Imposto de Renda: milhões de brasileiros ainda não enviaram a declaração; veja o prazo

    RedaçãoPor Redação23 de maio de 2026
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    Com o prazo final cada vez mais próximo, uma parcela significativa de contribuintes ainda não regularizou sua situação com a Receita Federal. Até o momento, 30,2% dos brasileiros obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025 ainda não apresentaram o documento.

    Conforme os dados divulgados pela Receita Federal neste sábado (23), foram recebidas 30.694.236 declarações. Este número representa 69,8% do total esperado para este ano, que o Fisco projeta em 44 milhões de declarações. Historicamente, observa-se um aumento no ritmo de entrega nos dias que antecedem o encerramento do prazo.

    Entre as declarações já enviadas, a maioria (62,3%) tem direito a restituição. Outros 20,9% deverão pagar imposto, enquanto 16,8% não terão imposto a pagar nem a receber.

    A forma mais utilizada para o preenchimento foi o programa de computador, com 77,2% das declarações. O preenchimento online, que salva as informações na nuvem da Receita, foi a escolha de 15,8% dos contribuintes, e o aplicativo para dispositivos móveis foi utilizado por 7,1%.

    A declaração pré-preenchida, que agiliza o processo ao apresentar dados já informados à Receita, foi utilizada por 59,4% dos declarantes. O desconto simplificado foi a opção escolhida por 55,4% dos que já enviaram o documento.

    O período para a entrega da declaração começou em 23 de março e se estenderá até as 23h59 de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março.

    Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa. O valor será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, o que for maior.

    Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado estão dispensadas, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

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