O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um decreto que regulamenta o mercado livre de energia, permitindo a escolha de fornecedores por consumidores de menor porte. A medida, inspirada no modelo da telefonia, entrará em vigor para clientes industriais e comerciais em novembro de 2027, e para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a partir de novembro de 2028.
A nova regulamentação se aplica a clientes atendidos em baixa tensão. As regras não impactam a produção e a transmissão de energia, áreas já cobertas por outras normativas. O decreto detalha os procedimentos para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e institui o Supridor de Última Instância (SUI). Inicialmente, as distribuidoras de energia assumirão essa responsabilidade até o final de 2030, com a possibilidade de outros agentes atuarem no mercado posteriormente, ampliando a concorrência.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará encarregada de regulamentar a transição entre o ambiente de contratação regulado e o livre, definindo normas de proteção e informação ao consumidor. Paralelamente, outros três decretos foram assinados, focados em combustíveis sustentáveis para aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura de carbono.
O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) visa a redução de 10% nas emissões do setor aéreo até 2037, estabelecendo regras para produção, certificação e comercialização. O Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), juntamente com o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), visam consolidar o Brasil no mercado de hidrogênio de baixo carbono. Por fim, foi estabelecido o marco regulatório para captura e armazenamento de carbono, com um plano nacional de infraestrutura a ser liderado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para impulsionar a descarbonização industrial.

