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    Justiça suspende shows de atrações nacionais em São Gabriel da Cachoeira, no AM

    RedaçãoPor Redação11 de agosto de 2022
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    Uma liminar concedida pelo Juízo da Comarca de São Gabriel da Cachoeira determinou que o prefeito do município realize a imediata suspensão dos shows de Barões da Pisadinha, Zé Vaqueiro, Naiara Azevedo, Amado Batista e Anderson Freire, previstos para ocorrer de 30 de agosto a 3 de setembro, no 24º Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal 2022).

    A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, no dia 3 deste mês, e também trata da abstenção de quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes de contratos com os artistas citados e ainda veda a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o município de São Gabriel da Cachoeira, que no mérito contestou o pedido, alegando que o cancelamento das atrações causaria dano à economia local, entre outros argumentos.

    Após vistas à Defensoria Pública, o magistrado observou, pela documentação anexada, que “o município de São Gabriel da Cachoeira padece de diversas situações de vulnerabilidade social e de flagrante insuficiência de serviços públicos efetivos e eficientes, conforme assertivamente elencado pela Defensoria Pública em sua manifestação”.

    E, pelas informações prestadas, de que os gastos com cachês chegariam a R$ 690 mil (acima do previsto na lei municipal nº 168/2021, que fixa despesas com cultura para 2022, no valor de R$ 384 mil), o juiz destacou que a administração municipal não demonstrou a efetiva regularidade dos serviços públicos, nem juntou aos autos os reais gastos com as atrações e origem desses recursos.

    O magistrado observou ainda que os atos administrativos submetem-se aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    O município deverá informar em 24 horas a partir da intimação o cancelamento dos shows no portal da instituição e em outros meios, para dar publicidade à população local.

    Em caso de descumprimento da liminar, está prevista multa de R$ 100 mil ao prefeito Clóvis Moreira Saldanha, com recolhimento destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

    Fonte: G1 Amazonas

    Justiça São Gabriel da Cachoeira Shows de atrações nacionais
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