O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um processo que definirá se a exigência de ordem judicial para que provedores de internet forneçam dados de tráfego de usuários é constitucional. A regra, prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), determina que informações como data, hora e fuso de acesso só podem ser compartilhadas em investigações mediante decisão judicial prévia.
O placar inicial do julgamento está em 2 a 0, favorável à manutenção da exigência de ordem judicial. No entanto, o processo foi suspenso e a data para sua retomada ainda não foi definida. A ação em análise foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que busca a confirmação da validade da norma.
O Artigo 10 do Marco Civil estabelece que provedores são obrigados a disponibilizar registros de dispositivos de usuários apenas após determinação judicial. A Abrint argumenta que suas associadas recebem diariamente solicitações diretas de acesso ao número de IP – identificador único de dispositivos conectados à internet – por parte de delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.
Em seu voto, o ministro relator, Cristiano Zanin, destacou que a Constituição Federal protege a privacidade e os dados pessoais, limitando o acesso a informações que se referem à vida pessoal dos indivíduos. Ele ressaltou o direito à autodeterminação informacional, que confere ao titular a liberdade de controlar os limites da intervenção em suas informações pessoais. O ministro Dias Toffoli acompanhou o posicionamento do relator.
A representante da Abrint, advogada Mariana Silva Milanez, defendeu a importância da decisão judicial para garantir segurança jurídica. Segundo ela, os provedores ficam em uma situação delicada ao receberem essas requisições, correndo o risco de serem processados tanto pelos titulares dos dados caso os forneçam, quanto por desobediência se não os compartilharem.

