O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão das atividades de campanha do candidato à Presidência da República, Pablo Marçal (PRTB). A decisão impede o político de realizar propaganda eleitoral, participar de debates e utilizar o horário político em rádio e televisão.
A medida atende a um pedido liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE), que foi acolhido por unanimidade pelos ministros da corte. A suspensão vigorará até que o registro da candidatura de Marçal seja julgado definitivamente pelo TSE.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Marçal estaria inelegível até 2032. A justificativa apresentada ao tribunal aponta uma condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo, relacionada à oferta de gravações de vídeos em troca de doações financeiras, ocorrida durante as eleições municipais de 2024. O MPF também alega que o candidato não possuía filiação partidária ao PRTB em abril deste ano, prazo final para a janela partidária, tendo sido filiado anteriormente ao União Brasil.
O TSE ainda não estabeleceu uma data para o julgamento final do caso. A Agência Brasil buscou contato com a assessoria de Pablo Marçal e aguarda um posicionamento oficial.

