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    Política

    Atraso ou cancelamento de compras após pagamento pode virar prática abusiva com novas regras

    RedaçãoPor Redação11 de fevereiro de 2026
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    Uma nova proposta em tramitação no Congresso Nacional visa endurecer as penalidades para empresas que atrasam a entrega de produtos ou cancelam compras já pagas. O Projeto de Lei 1450/25 busca incluir essas práticas no rol de condutas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto estabelece que fornecedores que descumprirem prazos de entrega ou cancelarem pedidos confirmados e pagos, inclusive em modalidades de venda parcelada, estarão sujeitos a sanções mais rigorosas.

    Caso a compra seja cancelada ou o produto não seja entregue sem uma justificativa plausível, o consumidor terá o direito de exigir o reembolso imediato do valor pago em dobro. Se o atraso na entrega ocorrer, mesmo que o produto seja eventualmente recebido, o consumidor poderá optar por devolver o item, com todas as despesas cobertas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago, ou ficar com o produto e ainda buscar indenizações por eventuais perdas e danos.

    O deputado Jonas Donizette argumenta que a agilidade das compras online não tem sido acompanhada por um serviço de pós-venda igualmente eficiente. Ele ressalta a responsabilidade dos fornecedores em organizar sua operação para honrar os compromissos assumidos, alertando que a venda não deve ser realizada caso não haja estoque ou capacidade de cumprir a data prometida. “É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, declarou o parlamentar.

    Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor prevê que, na ausência do cumprimento da oferta por parte do fornecedor, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar um produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com restituição de valores eventualmente antecipados.

    O PL 1450/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional.

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