A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe novas exigências para a blindagem de tetos solares em carros particulares. A determinação estabelece que a blindagem deve ser feita com uma peça única e fixa, eliminando qualquer possibilidade de abertura ou deslizamento. O objetivo principal é sanar pontos de fragilidade na estrutura dos veículos e garantir que o nível de proteção balística do teto seja equivalente ao das demais partes do carro.
A proposta também veda a chamada reautoclavagem, um procedimento de reparo estético em vidros blindados que podem apresentar bolhas ou delaminação. Em caso de qualquer dano ou desgaste, o vidro blindado deverá ser substituído integralmente por uma nova peça, com a devida rastreabilidade do material descartado. O texto é um substitutivo apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), que unifica dois projetos anteriores.
Segundo Pazuello, a medida visa eliminar brechas na segurança e uniformizar a aplicação das tecnologias de proteção balística, considerando aspectos de engenharia e segurança física para evitar colapsos estruturais em situações de impacto.
Além das novas regras para tetos solares, o projeto também autoriza a blindagem parcial de veículos, tanto para uso particular quanto oficial. Essa modalidade permite a proteção seletiva de partes da carroceria ou dos vidros, potencialmente com um custo reduzido. O documento do veículo deverá especificar as áreas protegidas, e um aviso visual interno informará sobre as limitações da proteção. Para evitar a exposição de vulnerabilidades, o veículo não poderá apresentar identificação externa da blindagem parcial.
O relator destacou a importância da transparência na blindagem parcial, afirmando que a segurança não deve ser ilusória e que o usuário deve estar ciente das limitações, sem ser exposto a riscos externos. As medidas, segundo ele, buscam reduzir os riscos aos cidadãos em face da violência urbana.
No Brasil, a blindagem de veículos é fiscalizada pelo Exército, com normas rigorosas de segurança, incluindo a exigência de uniformidade no nível de proteção balística em todo o veículo. Blindagens danificadas ou inservíveis devem ser destruídas. O Código de Trânsito Brasileiro já prevê que a blindagem não exige autorizações adicionais para registro ou licenciamento.
O projeto, que havia sido rejeitado em uma comissão anterior, agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, e posteriormente para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.

