Uma nova proposta legislativa em tramitação no Congresso Nacional visa combater a adulteração de bebidas destiladas no Brasil, um problema que tem gerado crises de saúde pública. O Projeto de Lei 5661/25, proposto pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), busca estabelecer um sistema nacional de rastreabilidade para garantir a autenticidade e a segurança dos produtos consumidos pela população.
A iniciativa prevê a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, que será coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em colaboração com a Receita Federal, órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais, e forças de segurança. A proposta exige que todas as bebidas destiladas comercializadas no país, com teor alcoólico acima de 13%, possuam um identificador único, como um código QR, em suas embalagens.
Com um aplicativo gratuito a ser desenvolvido pela Anvisa, os consumidores poderão verificar a origem, composição e autenticidade das bebidas. A deputada Ana Paula Lima ressaltou a urgência da medida, citando recentes casos de intoxicação grave por metanol presente em bebidas adulteradas, que expuseram falhas na fiscalização e rastreabilidade de produtos alcoólicos no país.
Além de proteger os consumidores e a indústria legalizada, o projeto visa reduzir os custos sociais e de saúde associados ao tratamento de intoxicações complexas e de rápida evolução, que sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto também aborda o atendimento emergencial. O Ministério da Saúde deverá criar um protocolo nacional para o tratamento de intoxicações por metanol e outros álcoois tóxicos. Para assegurar o acesso rápido a antídotos, será instituído um Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, com medicamentos como fomepizol e etanol medicinal, com distribuição garantida em até seis horas para qualquer região do país. Hospitais e estabelecimentos envolvidos na venda ou consumo de bebidas suspeitas serão obrigados a notificar imediatamente as autoridades.
A proposta de lei também prevê o endurecimento das punições para fraudadores, com penas de reclusão que podem chegar a 30 anos em caso de morte resultante da ingestão de bebida adulterada. Estabelecimentos comerciais que vendam produtos falsificados também poderão ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
Segundo a deputada, o projeto demonstra o compromisso do Brasil com a proteção da vida e da saúde, representando um avanço significativo na segurança sanitária da população. O texto será agora analisado por diversas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em Plenário e, posteriormente, ao Senado.

