Um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança em serviço foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. A proposta, que segue agora para outras comissões, visa garantir que atos praticados por esses agentes durante o exercício de suas funções sejam analisados com critérios específicos.
O relator do Projeto de Lei 206/25, deputado General Girão (PL-RN), defendeu que a medida não representa um afrouxamento do controle penal, mas sim um deslocamento do ônus argumentativo. Segundo ele, antes de restringir a liberdade de profissionais que atuam em missões de risco, é necessária uma motivação específica e robusta por parte da justiça.
De acordo com o texto aprovado, juízes só poderão determinar a prisão preventiva ou medidas cautelares contra esses profissionais se houver uma demonstração inequívoca de que a conduta não se configurou como legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal. A intenção, segundo os autores, é oferecer uma proteção maior a quem atua em situações de alto risco.
O autor da proposta, deputado Coronel Assis (União-MT), explicou que o objetivo é assegurar que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de suas atribuições, sem conceder impunidade ou criar privilégios. A regra se estenderá a agentes das Forças Armadas, Força Nacional, segurança pública, sistema prisional e polícia legislativa.
Para que a prisão seja decretada, a futura norma exigirá que a autoridade judicial comprove que o ato do agente não se enquadra em excludentes de ilicitude, como legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal, nem em um contexto de risco iminente ou grave ameaça à ordem pública ou à integridade física, onde o uso da força foi necessário e proporcional.
O projeto ainda passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara. Caso aprovado, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

