O candidato Eduardo Paes (PSD) anunciou sua desistência da corrida pelo governo do Rio de Janeiro, após uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira (8). A decisão negou um pedido para reverter a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que favorecia a eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno.
Em comunicado oficial, Paes declarou que, embora a maioria dos eleitores fluminenses tenha demonstrado o desejo por um segundo turno nas urnas no último domingo (4), as decisões judiciais devem ser respeitadas. “Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”, afirmou.
O político ressaltou que o Rio de Janeiro atravessa um de seus períodos mais críticos, especialmente na área de segurança pública. “A eleição termina, mas o meu amor pelo Rio e o meu compromisso com o povo fluminense continuam os mesmos”, completou. Paes assegurou que seu grupo político e o PSD permanecerão vigilantes, acompanhando e cobrando resultados de um governo que, segundo ele, representa a continuidade da gestão atual. “Seguiremos defendendo as mudanças de que o nosso estado tanto precisa.” Ele também agradeceu aos mais de 3,7 milhões de eleitores que o apoiaram.
A decisão do TSE de anular os votos de Garotinho, com resultado de 5 a 2, levou Douglas Ruas (PL) a superar os 50% dos votos válidos, garantindo sua eleição para governador no primeiro turno, com uma margem de aproximadamente 74 mil votos. Na contagem original, Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, enquanto Paes alcançou 42,76%, antes da exclusão dos 274.411 votos de Garotinho.
A definição do resultado final aguarda formalização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A controvérsia surgiu após Garotinho recorrer contra o indeferimento de sua candidatura. Embora tenha desistido do recurso, o TSE julgou o caso, declarando a nulidade de seus votos. Decisões anteriores do ministro Floriano de Azevedo Marques já indicavam a anulação, mas o ministro Nunes Marques havia determinado a contagem dos votos como válidos até o julgamento final pelo TSE.

