O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou a restrição na venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições de 2026. A medida, que abrange bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos abertos ao público, vigorará no domingo, dia 4 de outubro, das 8h às 18h. A portaria detalhando a proibição foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
No estado de Rondônia, a “lei seca” também será aplicada em algumas localidades. Dois juízos eleitorais definiram horários específicos para a restrição. Na 25ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais ocorrerá da meia-noite às 16h do dia 4 de outubro, com possibilidade de extensão para o dia 25, caso haja segundo turno.
Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público entre as 18h de sábado (3) e as 18h de domingo (4).
Com essas novas adesões, o número de estados brasileiros com algum tipo de restrição à venda de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral alcança 14. As decisões variam entre a proibição em todo o território estadual ou em municípios específicos, conforme definido pelos respectivos juízos eleitorais.

