Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança significativa na legislação penal brasileira. A proposta, de autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), visa alterar o Código de Processo Penal para impedir a concessão de fiança a indivíduos que já estejam respondendo a um terceiro inquérito policial ou ação penal.
Atualmente, a legislação permite que delegados arbitrem fianças para crimes com pena máxima de até quatro anos, mesmo que o indivíduo possua antecedentes. O projeto de lei 1144/25 busca criar um filtro para a soltura, argumentando que a liberação mediante pagamento em casos de reincidência, especialmente a partir do terceiro registro, tem levado à retomada de atividades criminosas e gerado um sentimento de impunidade.
Segundo o deputado Sargento Fahur, a medida não busca suprimir o direito de defesa, mas sim estabelecer um critério mais rigoroso para a liberdade provisória. Na prática, se aprovada, a proposta fará com que, ao se deparar com um detido em seu terceiro inquérito ou ação penal, o delegado fique impedido de conceder fiança. O caso seria então encaminhado para a audiência de custódia, onde a decisão sobre manter o indivíduo preso ou liberá-lo caberá ao juiz.
A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

