Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe o fim do prazo de 120 dias para a propositura de mandado de segurança contra leis ou normas que imponham cobranças de impostos de forma contínua. A iniciativa, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa aprimorar a segurança jurídica para contribuintes em situações de cobranças tributárias recorrentes.
Atualmente, a Lei 12.016/09 determina que o mandado de segurança, instrumento para proteger direitos contra ilegalidades ou abusos de poder de agentes públicos, deve ser impetrado em até 120 dias após o conhecimento do ato questionado. No entanto, o projeto de lei 5007/25 argumenta que, em casos de cobranças contínuas, a ação possui caráter preventivo, sendo proposta para evitar prejuízos antes mesmo que a norma seja plenamente aplicada.
A justificativa do projeto baseia-se em decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro relator em um dos julgados, a renovação periódica de obrigações tributárias impede a definição de um marco único para a contagem do prazo. Nesses cenários, o mandado de segurança é considerado legítimo e adequado para a proteção preventiva do contribuinte.
O deputado Jonas Donizette ressaltou que a proposta busca dar força e estabilidade ao entendimento já firmado no STJ. Ele afirmou que a medida é uma vitória para os contribuintes e para a segurança jurídica, garantindo que aumentos de alíquotas ou a criação de novas obrigações fiscais não impeçam o questionamento por motivos formais. O objetivo é evitar inseguranças e litígios desnecessários decorrentes de interpretações divergentes no sistema jurídico tributário.
O projeto de lei agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Caso aprovado, seguirá para o Senado antes de poder se tornar lei.

