Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe o endurecimento da pena para o crime de importunação sexual, especificamente quando o ato ocorre em locais públicos e na presença de crianças ou adolescentes. A proposta visa aumentar a punição base, que atualmente varia de 1 a 5 anos de prisão, podendo chegar a até 7 anos e meio em situações agravadas.
A alteração sugerida ao Código Penal prevê um acréscimo de um terço até a metade na pena para esses casos. Importunação sexual é definida como a prática de ato libidinoso contra outra pessoa sem o seu consentimento, incluindo ações como toques indesejados ou masturbação em público.
O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), autor da matéria, argumenta que a legislação atual apresenta uma falha. Ele explica que, embora o Código Penal já preveja punição para quem pratica atos libidinosos diante de uma criança com o intuito específico de expô-la, a proposta busca abranger situações onde a criança ou adolescente presencia o ato contra terceiros, mesmo que de forma não intencional ou incidental, como em transportes públicos ou praças.
Segundo Veras, a exposição de menores a tais condutas representa uma grave violação à dignidade e à integridade psíquica, direitos que, em sua visão, devem ser resguardados com prioridade absoluta pelo ordenamento jurídico.
O projeto de lei seguirá agora para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de poder ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

