Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe impedir que inquilinos que abandonem animais domésticos ao se mudarem de um imóvel possam celebrar novos contratos de aluguel por um período de até cinco anos. A medida visa coibir a crueldade e a omissão em relação aos animais de estimação.
A proposta, identificada como PL 6964/25, define o abandono como a situação em que o animal é deixado sem alimentação, abrigo ou vigilância após a saída do locatário. Além da proibição de novos aluguéis, o infrator poderá ser multado administrativamente e terá que arcar com os custos envolvidos no resgate e tratamento do animal abandonado.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, destacou a necessidade de aprimorar a legislação existente. “Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação”, afirmou o parlamentar, ressaltando que a proposta busca preencher essa lacuna legal.
O projeto também estabelece um dever de informar: imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio e proprietários terão um prazo de 48 horas para comunicar às autoridades competentes a constatação de abandono de animal. A responsabilidade do inquilino só será isentada caso ele comprove a entrega formal do animal a um abrigo, para fins de adoção responsável ou para transferência de guarda.
Dados de entidades de proteção animal indicam que cerca de 15% dos resgates urbanos de animais ocorrem quando locatários se mudam e deixam seus pets para trás, frequentemente em condições precárias de fome, sede e confinamento. O projeto busca mitigar essa triste realidade.
O PL 6964/25 seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em plenário. Caso aprovado na Câmara, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Senado Federal para se tornar lei.

