Hospitais filantrópicos e entidades que apoiam pessoas com deficiência poderão se beneficiar de condições de financiamento mais vantajosas. Uma nova Medida Provisória (MP 1336/26), publicada no Diário Oficial da União, autoriza a utilização de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de crédito dessas instituições até o ano de 2030.
A iniciativa visa reduzir os custos financeiros para entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como aquelas voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência. Esta não é a primeira vez que o FGTS é direcionado para esse fim; entre 2019 e 2022, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a 140 hospitais filantrópicos, viabilizando reestruturações financeiras e outras operações de crédito.
A redução nas taxas de juros é um dos principais atrativos da medida. Bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal, poderão oferecer taxas inferiores às praticadas atualmente. Atualmente, a taxa média para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano, significativamente menor que os 17,7% cobrados em operações com recursos próprios da Caixa.
É importante ressaltar que medidas provisórias possuem validade imediata, mas dependem da aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis permanentes. A MP 1336/26 passará por análise em comissão mista antes de seguir para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

