A Justiça Eleitoral está intensificando as normas de votação para coibir o uso indevido de tecnologias que possam comprometer o sigilo do voto, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. A preocupação reside na crescente sofisticação de dispositivos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações, potencialmente violando a privacidade da escolha do eleitor dentro da cabine de votação.
Embora a proibição de aparelhos eletrônicos na cabine não seja uma novidade, a rápida evolução de equipamentos cada vez mais discretos e conectados tem impulsionado a necessidade de adequação das regulamentações eleitorais. Tribunais Regionais Eleitorais, como o do Distrito Federal (TRE-DF), têm detalhado procedimentos para lidar com equipamentos que antes não eram comuns, incluindo celulares, smartwatches, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e até acessórios com funcionalidades de comunicação.
O TRE-DF, por exemplo, publicou uma resolução que especifica a aplicação das regras, adaptando a regulamentação às transformações tecnológicas sem criar novas proibições. O objetivo é detalhar como equipamentos que podem ameaçar o caráter secreto do voto devem ser gerenciados.
Em uma abordagem mais abrangente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o ingresso na cabine de votação com qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo, focando na proibição geral do uso de tecnologias que permitam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. Essa diretriz visa assegurar o voto secreto e prevenir práticas como a compra de votos, onde o eleitor poderia ser coagido a comprovar sua escolha.
O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título ou documentos digitais na identificação. Contudo, após essa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora para guarda até o fim da votação. O mesmo se aplica a outros equipamentos eletrônicos com capacidades de registro ou comunicação.
É expressamente proibido adentrar a cabine de votação com celulares, câmeras, filmadoras, smartwatches, óculos inteligentes ou quaisquer outros dispositivos que possam registrar o voto. Ficam também vedados dispositivos conectados e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação. A recusa em desligar e entregar o equipamento pode impedir o eleitor de votar, com a possibilidade de intervenção policial em casos extremos.
As regras de acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanecem permitidas, desde que não sejam utilizadas para registrar, transmitir ou divulgar o voto. Em caso de dúvidas sobre um equipamento específico, a mesa receptora pode solicitar esclarecimentos ou verificar o aparelho.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem apenas os documentos necessários e, se desejarem, uma anotação em papel com os números dos candidatos. Antes de votar, o celular e outros eletrônicos devem ser desligados e entregues à mesa receptora. A devolução ocorrerá após a conclusão da votação. Essas medidas visam garantir que o avanço tecnológico não interfira na liberdade, individualidade e sigilo do voto, pilares das eleições brasileiras.

