Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5638/25, propõe que planos de saúde sejam obrigados a cobrir medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não constem no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A iniciativa busca ampliar o acesso a terapias consideradas essenciais para a saúde mental.
De acordo com a proposta, as operadoras de planos de saúde não poderão recusar a cobertura de tratamentos prescritos por médicos, desde que estes possuam comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e não existam alternativas terapêuticas igualmente eficazes disponíveis. O objetivo é garantir o direito à vida e combater práticas consideradas abusivas de exclusão de cobertura.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, ressalta a necessidade da medida ao citar dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que indicam que aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem satisfatoriamente aos tratamentos convencionais. Ele enfatiza que o acesso a terapias para depressão resistente não é um luxo, mas sim um direito fundamental.
O parlamentar também aponta para decisões judiciais recentes que já determinaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando a ideia de que a lista da agência deve servir como referência mínima, e não como um impedimento para o acesso a tratamentos vitais.
O projeto especifica a obrigatoriedade de cobertura para três tipos de tratamento: escetamina intranasal (Spravato) para transtorno depressivo maior resistente; terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e medicamentos, de uso hospitalar ou ambulatorial, prescritos por psiquiatra quando houver risco de vida ou agravamento do quadro clínico.
Em caso de negativa de cobertura, a operadora seria obrigada a justificar a decisão por escrito em até 72 horas. O descumprimento das novas regras poderá acarretar multas administrativas de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de cobrir integralmente o tratamento e responder por eventuais danos morais e materiais. A proposta, se aprovada, abrangerá todos os contratos, independentemente de serem novos ou antigos, individuais ou coletivos.
A proposta agora será analisada pelas comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

