Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe o aumento da pena para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, com foco especial nas regiões de fronteira. A iniciativa visa endurecer as punições para quem se beneficia da prostituição ou exploração sexual de menores nessas áreas sensíveis.
O texto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera o Código Penal para dobrar a pena base, que atualmente varia de 4 a 10 anos de reclusão, quando o crime for cometido em faixas de fronteira. Essa medida busca coibir a atuação de grupos criminosos que se aproveitam da vulnerabilidade dessas regiões.
Adicionalmente, o projeto de lei propõe a inclusão no Código Penal de uma punição que hoje está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa. Os recursos apreendidos serão direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o delito ocorreu, visando fortalecer as políticas de proteção a jovens.
Na justificativa apresentada, o deputado Duda Ramos destaca que as regiões de fronteira apresentam desafios únicos, como a menor presença estatal e a facilidade de deslocamento para fugas, o que facilita a ação de redes criminosas. Segundo ele, essas áreas se tornam um terreno fértil para a exploração, onde indivíduos em desenvolvimento são transformados em mercadoria.
O projeto de lei seguirá agora para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação pelas comissões, o texto ainda poderá ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

