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    Início » Projeto de lei propõe anistia para casos de aborto decididos pela gestante
    Política

    Projeto de lei propõe anistia para casos de aborto decididos pela gestante

    RedaçãoPor Redação12 de fevereiro de 2026
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    Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 820/25, apresentada pela deputada Erika Hilton, busca conceder anistia a indivíduos que enfrentam acusações ou condenações pelo crime de aborto, quando a interrupção da gravidez ocorreu por decisão da própria gestante ou com seu consentimento. A medida abrangeria os casos de aborto realizados entre 7 de dezembro de 1940 e a data de futura publicação da lei, caso seja aprovada.

    Atualmente, o Código Penal prevê penas que variam de um a três anos de prisão para a mulher que realiza o próprio aborto, e de até quatro anos para quem executa o procedimento com o consentimento da gestante. O PL 820/25 estipula que a anistia seria aplicável mesmo que a pena de prisão tenha sido convertida em restrições de direitos ou se a pessoa estiver em regime aberto ou prisão domiciliar. A proposta também contempla a isenção de medidas socioeducativas para crianças e adolescentes que tenham praticado ato infracional equivalente ao crime de aborto.

    Na justificativa do projeto, Erika Hilton argumenta que a criminalização do aborto dificulta o acesso de mulheres aos serviços de saúde e incentiva a adoção de métodos clandestinos e inseguros. Segundo a deputada, a criminalização impacta diretamente o acesso a procedimentos seguros e a serviços de saúde reprodutiva, mesmo em situações legalmente protegidas. Ela ressalta que a criminalização, a negação do aborto seguro e a continuidade forçada de uma gravidez configuram formas de violência de gênero, podendo, em certas circunstâncias, ser consideradas tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante.

    Dados apresentados pela deputada citam levantamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indicam a abertura de uma média de 400 novos processos anuais no Brasil entre 2018 e 2020 relacionados a autoaborto ou aborto consentido. Um estudo anterior do Instituto de Estudos da Religião (ISER), de 2012, apontou que, entre 2007 e 2010, cerca de 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram judicializados na Vara da Infância e Juventude. Essa pesquisa também revelou que uma parcela considerável dos registros policiais envolvia jovens de 15 a 19 anos, com 54 adolescentes entre 12 e 17 anos sendo incriminadas por aborto entre 2007 e 2011.

    A proposta segue agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

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