Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6484/25, propõe a dispensa da audiência de custódia em casos de prisão em flagrante por maus-tratos a animais. A iniciativa busca agilizar o processo judicial nesses tipos de crime.
A proposta, de autoria do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), visa alterar o Código de Processo Penal. Com a mudança, o juiz poderia decidir sobre a manutenção da prisão com base unicamente nas informações contidas nos autos do processo. Essa decisão, contudo, precisaria ser devidamente fundamentada e após a manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderia ocorrer de forma eletrônica.
Atualmente, a audiência de custódia é um procedimento onde o juiz avalia a legalidade da prisão, a necessidade de mantê-la e verifica se houve eventuais abusos policiais contra o detido. A justificativa para a nova proposta reside no aumento de casos de violência contra animais no Brasil, com o deputado citando dados de crescimento no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Segundo o parlamentar, a intenção não é eliminar o controle judicial, mas sim otimizar a resposta do Estado. Ele afirma que o projeto visa dar mais efetividade e prioridade à proteção imediata em situações de crueldade contra animais.
A dispensa da audiência de custódia não seria uma regra absoluta. O juiz teria a prerrogativa de exigir a apresentação pessoal do detido a qualquer momento, caso houvesse denúncias de abuso, ferimentos contra o preso, ou para uma melhor análise sobre a necessidade de prisão preventiva.
A medida abrangeria os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, incluindo os casos envolvendo cães e gatos, que são tipificados pela Lei Sansão e preveem penas mais severas. O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir para apreciação do Plenário da Câmara.

