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    Início » Projeto de lei propõe indenização por abandono gestacional
    Política

    Projeto de lei propõe indenização por abandono gestacional

    RedaçãoPor Redação11 de fevereiro de 2026
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    Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5670/25, visa reconhecer legalmente o abandono gestacional e garantir que mulheres grávidas possam solicitar indenização por danos morais e materiais em casos de omissão do parceiro durante a gestação.

    O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), define abandono gestacional como a recusa voluntária do pai em oferecer suporte à gestante, seja financeiro, médico ou emocional, mesmo ciente da gravidez. A proposta sustenta que essa omissão configura um dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou outras obrigações legais.

    O valor da indenização seria determinado por um juiz, considerando o sofrimento psicológico da mulher, a duração do abandono e a capacidade econômica do genitor. A responsabilidade é individual e não exige reconhecimento formal de paternidade, bastando a comprovação da relação afetiva.

    Segundo o deputado Tavares, a medida tem um caráter educativo e visa proteger a saúde mental da gestante e do bebê, além de fortalecer a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente estável. Ele ressalta que a jurisprudência brasileira já tem apresentado decisões favoráveis a esse tipo de reparação.

    O projeto cita dados preocupantes sobre a ausência de apoio paterno: 38% das gestantes relataram não receber suporte do pai, de acordo com o Ministério da Saúde. Estatísticas do IBGE indicam que o Brasil tem mais de 11 milhões de mães solo, com 45% delas tendo vivenciado a ausência paterna ainda durante a gestação.

    Adicionalmente, a proposta sugere que o Poder Executivo implemente campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os efeitos negativos do abandono afetivo no pré-natal. O projeto agora será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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