Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de número 634/25, propõe alterar o Código de Processo Penal para limitar a aplicação da prisão preventiva a réus primários apenas em situações de flagrante delito. A iniciativa, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), busca fundamentar-se no respeito à presunção de inocência e na necessidade de reduzir a superlotação carcerária, visando um sistema de justiça mais humanizado e eficaz.
Crivella argumenta que, embora a Constituição Federal de 1988 consagre o princípio de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, a prática atual frequentemente submete réus primários à prisão preventiva sem a devida consideração por medidas alternativas. Segundo o deputado, essa abordagem acaba por configurar uma antecipação de pena, violando direitos fundamentais de indivíduos que ainda não tiveram a oportunidade de uma defesa completa.
O parlamentar também destaca a grave questão da superlotação do sistema prisional brasileiro, afirmando que o projeto demonstra sensibilidade aos problemas estruturais do sistema penal e alinha-se a diretrizes internacionais de proteção aos direitos humanos. Ele ressalta que a proposta não visa enfraquecer o combate à criminalidade, mas sim equilibrá-lo com os valores constitucionais e éticos.
A prisão preventiva, que consiste na detenção de um acusado antes do julgamento final para garantir o andamento do processo ou prevenir a prática de novos crimes, atualmente é admitida em diversas circunstâncias. Entre elas, estão crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, condenação anterior por crime doloso com sentença transitada em julgado, e casos de violência doméstica para assegurar medidas protetivas. A medida também pode ser aplicada em situações de dúvida sobre a identidade civil do acusado.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser submetido à votação do Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.

