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    Política

    STF decide a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz

    Em votação apertada, a maioria dos ministros do STF reconhece a jurisdição militar sobre réus civis no caso específico.
    RedaçãoPor Redação10 de novembro de 2023
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um veredito significativo, decidindo que a Justiça Militar pode processar e julgar civis durante períodos de paz. A decisão foi alcançada por uma estreita margem de seis votos a favor e cinco contra, no âmbito do RHC 142608. Neste caso específico, seis ministros discordaram do relator, Edson Fachin, e reconheceram a competência da Justiça Militar para lidar com réus civis, enquanto outros quatro votaram alinhados com a posição de Fachin.

    O caso em questão, que foi analisado em plenário virtual, envolvia uma ação contra um homem acusado de subornar um oficial do Exército.

    Atualmente, o Código Penal Militar estipula que civis podem ser julgados pela Justiça Militar quando acusados de cometer crimes relacionados às instituições militares.

    No entanto, a defesa do acusado argumentou que a competência para julgá-lo deveria pertencer à Justiça Comum. O relator do caso, Edson Fachin, emitiu um parecer favorável à defesa, mas sua posição acabou sendo vencida pela maioria dos ministros do STF.

    Destaque Justiça Militar STF
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