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    Judiciário

    STF decide que imprensa pode ser condenada por declarações falsas: Liberdade com dever de cautela

    Decisão gera críticas prévias, mas STF aprova tese sobre responsabilização posterior de empresas jornalísticas.
    RedaçãoPor Redação30 de novembro de 2023
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    Na quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou uma tese que aborda a responsabilidade das empresas jornalísticas ao publicarem entrevistas falsas que imputam crimes a terceiros, desde que haja indícios concretos da falsidade das declarações. A tese, elaborada por Alexandre de Moraes com contribuições de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, destaca a proteção constitucional à liberdade de imprensa, equilibrada pela ideia de “liberdade com responsabilidade”.

    De acordo com o texto aprovado, a liberdade de imprensa é plenamente protegida, mas a responsabilização posterior pode ocorrer, incluindo a remoção de conteúdo por informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e danos materiais e morais.

    A tese salienta que a responsabilização civil da empresa jornalística em caso de publicação de entrevistas falsas depende da existência de indícios concretos da falsidade à época da divulgação, além do cumprimento do dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência desses indícios.

    O julgamento gerou reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa no Brasil, manifestando preocupações com a possibilidade de “autocensura”. O caso específico que originou essa decisão envolveu uma disputa entre o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho e o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. A discussão da tese, aprovada agora, se estende a casos similares, marcando um marco importante na jurisprudência sobre liberdade de imprensa no país.

    Texto: Redação Tempo de Notícias
    Com informações do site Conexão Política

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