O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes, ex-diretor executivo da agência de viagens Hurb (anteriormente conhecida como Hotel Urbano). A medida foi pedida em decorrência do descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça. Mendes foi detido na última segunda-feira (5) no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, enquanto portava um documento falso e com sua tornozeleira eletrônica descarregada.
As medidas cautelares em questão foram estabelecidas após a prisão em flagrante do empresário, acusado de furto de obras de arte e outros objetos de um hotel e de um escritório de arquitetura. Em maio de 2025, o MPRJ já havia denunciado Mendes pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo, ocasião em que o órgão ministerial já havia se posicionado a favor da manutenção de sua prisão.
Os incidentes que levaram à denúncia ocorreram em 25 de abril de 2025. Em uma das situações, o ex-CEO teria se passado por entregador de aplicativo para subtrair um quadro, escondendo-o em uma bolsa de entregas. Posteriormente, no mesmo dia, ele teria se apresentado como eletricista para furtar quadros, uma mesa digitalizadora e duas carteiras com dinheiro de um escritório de arquitetura.
Ainda segundo a denúncia, Mendes teria furtado uma obra de arte e três esculturas do Hotel Hyatt, localizado na Praia da Barra da Tijuca. No dia seguinte, ele teria subtraído dois quadros, um Ipad e a carteira do proprietário do escritório Duda Porto Arquitetura, situado no Casa Shopping, no mesmo bairro.
Após um período de prisão preventiva, a custódia de Mendes foi substituída por medidas alternativas. Entre elas estavam o monitoramento eletrônico, a proibição de deixar a cidade sem autorização judicial e a exigência de apresentação de relatórios médicos mensais. Contudo, ao solicitar a prisão preventiva nesta terça-feira (6), a Promotoria argumentou que os eventos ocorridos no Ceará, somados à falta de apresentação de relatórios médicos desde setembro, configuram um descumprimento reiterado das determinações judiciais por parte do réu.

