O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender a inspeção determinada sobre as atividades do Banco Central (BC) no âmbito da liquidação do Banco Master. A decisão atende a um recurso apresentado pelo próprio BC e submete a questão à análise do plenário da Corte de Contas, buscando uma deliberação colegiada em vez de uma decisão monocrática.
A suspensão foi motivada por embargos de declaração do Banco Central, que argumentou que a inspeção não deveria ter sido determinada por um único ministro relator. O ministro Jhonatan de Jesus, responsável pelo caso, acatou o recurso e utilizou o Código de Processo Civil para suspender o procedimento, explicando que a legislação também permitiria a rejeição do pedido sem necessidade de submissão ao plenário, mas que a repercussão do caso justificaria uma análise mais ampla.
O impasse teve origem em uma representação do Ministério Público Federal (MPF) junto ao TCU, que apontou possíveis falhas na supervisão do Banco Central sobre o Banco Master, culminando na liquidação extrajudicial da instituição. O ministro relator considerou uma nota técnica do BC insuficiente para esclarecer os fatos que levaram à liquidação, o que o levou a ordenar a inspeção.
A liquidação do Banco Master ocorreu no mesmo dia em que a Polícia Federal lançou a Operação Compliance Zero, investigando fraudes financeiras estimadas em R$ 17 bilhões, possivelmente realizadas através da emissão de títulos de crédito falsos. Um dos sócios do banco, Daniel Vocaro, e outros envolvidos foram detidos, mas posteriormente liberados pela Justiça Federal mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica e restrições de atuação no setor financeiro e de viagem.

