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    Judiciário

    STF: Alexandre de Moraes Rejeita Novo Recurso de Bolsonaro Contra Condenação de Golpe

    RedaçãoPor Redação13 de janeiro de 2026
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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (13).

    A defesa de Bolsonaro protocolou o recurso na segunda-feira (12), solicitando que o caso fosse levado a plenário. Argumentavam que o Regimento Interno do STF não estabelece um quórum mínimo para o julgamento de recursos contra decisões das turmas, o que, segundo os advogados, impediria o ex-presidente de ter acesso ao duplo grau de jurisdição e violaria direitos humanos.

    Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro. A defesa havia apresentado embargos infringentes, um tipo de apelação que permite a reiteração de pedidos de absolvição com base em votos divergentes. No caso, o ministro Luiz Fux apresentou o único voto discordante, pela absolvição.

    Contudo, Alexandre de Moraes negou seguimento aos embargos, citando jurisprudência do STF desde 2017 que exige pelo menos dois votos divergentes para aceitar esse tipo de recurso. Na decisão desta terça, o ministro relator indeferiu o apelo, considerando a interposição do recurso juridicamente incabível após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

    Atualmente, Jair Bolsonaro encontra-se detido em uma sala especial na sede da Polícia Federal em Brasília. Ele já obteve autorização para ser levado a hospitais particulares para tratamento de saúde, incluindo uma cirurgia. Pedidos para que cumpra a pena em regime domiciliar por motivos de saúde foram negados por Moraes, que entende que a PF possui condições de prover o atendimento necessário.

    A condenação de Bolsonaro abrange cinco crimes: liderança de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Estes últimos estão relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando prédios públicos foram invadidos e depredados.

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