O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado (Alesc) apresentem explicações sobre a nova lei que suspende a aplicação de cotas raciais no ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais.
A solicitação de informações urgentes se dá em razão de processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela legislação. A Lei nº 19.722, aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo, proíbe a reserva de vagas com base em critérios raciais em universidades e outras instituições de ensino superior estaduais que contam com financiamento público.
A constitucionalidade da norma foi questionada no STF por diversos partidos políticos, como PSOL e PT, além de entidades representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a associação Educafro. Essas organizações argumentam que a lei estadual vai de encontro aos princípios da igualdade e da ação afirmativa.
A legislação em questão permite, no entanto, a reserva de vagas com base em critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes egressos da rede pública estadual. O descumprimento da lei pode acarretar multas de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos.
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) é uma das instituições que poderá ser diretamente afetada pela nova lei. A proibição, contudo, não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que seguem a Lei de Cotas federal de 2012, a qual prevê 50% das vagas para estudantes de escolas públicas com critérios de renda, raça e deficiência.
Em 2012, o STF já havia decidido pela constitucionalidade das políticas de cotas raciais, entendendo que tais medidas visam a superar distorções sociais históricas e promovem o direito à igualdade material.

