O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) investigue a suspeita de monitoramento ilegal de membros do governo municipal do Recife. A decisão visa apurar se houve vigilância indevida contra o secretário de Articulação Política e Social da prefeitura, Gustavo Queiroz Monteiro, e seu irmão, Eduardo, que também é assessor municipal.
Segundo as alegações da gestão do prefeito João Campos, os dois teriam sido seguidos e monitorados por agentes da Polícia Civil de Pernambuco, com um rastreador inclusive instalado em um veículo do secretário. A suposta espionagem teria se estendido ao ambiente digital, com coleta de dados e uso de reconhecimento facial, conforme detalhado por Mendes em um despacho.
O ministro classificou a conduta como uma possível “fishing expedition”, uma prática ilegal no Brasil que consiste em investigações genéricas e sem delimitação específica em busca de crimes. Mendes determinou a paralisação de uma apuração conduzida pelo Ministério Público de Pernambuco enquanto o caso estiver sob investigação federal, para evitar sobreposição e garantir a integridade da investigação.
O caso ganhou destaque após reportagens que indicaram a instalação do rastreador no carro de Monteiro no ano passado. Gilmar Mendes ressaltou em seu despacho que o uso de vigilância com fins políticos, sem controle judicial, representa uma violação da intimidade, legalidade, impessoalidade e igualdade, especialmente em um contexto de pré-campanha eleitoral.
A PF agora tem a tarefa de verificar se existem indícios mínimos de crimes cometidos por agentes estaduais de Pernambuco. A situação ocorre em um momento de pré-campanha eleitoral no estado, com o prefeito João Campos sendo pré-candidato ao governo, o que pode intensificar as disputas políticas.
Em resposta, o governo de Pernambuco negou o monitoramento ilegal de adversários, afirmando que as ações da Polícia Civil foram regulares e estavam vinculadas a investigações criminais sobre supostos desvios na prefeitura do Recife.

