O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão, proferida nesta segunda-feira (2) pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro, confirmou a manutenção da prisão do jovem.
Turra Basso foi detido na semana passada após um incidente violento contra um adolescente de 16 anos. O desentendimento teve início com o arremesso de um chiclete em um amigo da vítima. O adolescente agredido permanece em estado grave e sob cuidados intensivos no Hospital Águas Claras, em Brasília.
Na fundamentação de sua decisão, o desembargador destacou que a prisão é essencial para garantir o andamento das investigações. Ele descreveu a agressão como um ato de “violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada”, afastando a ideia de que o ato tenha sido um mero impulso juvenil.
Além disso, Diaulas Ribeiro determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) avalie a necessidade de manter o piloto em prisão especial. O desembargador ressaltou que o jovem não possui direito a esse tipo de acomodação, mas sim à garantia de sua integridade física durante o período de encarceramento.
A defesa do piloto havia argumentado, no pedido de habeas corpus, que a prisão decretada pela primeira instância era desnecessária. Os advogados alegaram que Turra Basso possui residência fixa, não tentou evadir-se e cooperou com as autoridades. Conforme a defesa, a prisão teria sido baseada em vídeos divulgados online, sem o devido processo legal. Adicionalmente, os representantes legais expressaram preocupação com a segurança do piloto devido à notoriedade do caso na mídia.

