O Ministério Público Militar (MPM) apresentou uma representação ao Superior Tribunal Militar (STM) solicitando a perda da patente de capitão da reserva do ex-presidente Jair Bolsonaro. A acusação central é de que Bolsonaro teria desrespeitado os preceitos éticos da Força Militar ao se envolver em uma suposta trama para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o MPM, essas ações violariam princípios fundamentais como a fidelidade à pátria e a lealdade.
A manifestação do MPM surge após a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso relacionado à tentativa de golpe de Estado. O órgão ministerial fundamenta seu pedido citando o Estatuto dos Militares, especificamente o artigo 28, que trata dos deveres éticos. O MPM argumenta que a conduta do ex-presidente demonstra um claro descaso com as normas básicas de conduta exigidas de um militar.
Na representação, o MPM detalha diversas violações atribuídas a Bolsonaro, incluindo a falta de probidade e conduta ilibada na vida pública, por supostamente chefiar uma organização com o intuito de alcançar objetivos inconstitucionais. Além disso, alega-se violação da dignidade da pessoa humana ao tentar levar o país a um período de exceção democrática. O órgão também aponta o descumprimento reiterado da Constituição e de ordens judiciais, a falta de zelo pelo preparo moral, a ausência de camaradagem e espírito de cooperação, a falta de discrição em sua linguagem e atitudes, a inversão da submissão do poder militar ao civil, e o descumprimento de deveres de cidadão, como o respeito à Constituição e ao resultado das eleições.
Além de Bolsonaro, o MPM também pediu ao STM a perda de patente de outros militares da reserva, incluindo os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Braga Netto, e o almirante Almir Garnier, todos condenados na mesma ação penal. A presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha, informou que o tribunal não possui um prazo legal para julgar essas ações, mas que os processos serão pautados para julgamento assim que os relatores os liberarem. As regras internas do STM preveem que a presidente só vota em caso de empate e sempre em benefício do réu em ações de perda de oficialato.

