O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o julgamento que determinará se a Lei de Anistia, promulgada em 1979, pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáveres ocorridos durante o regime militar brasileiro. A análise será conduzida pelo plenário virtual da Corte.
A decisão do STF irá esclarecer os limites de aplicação da lei, que concedeu anistia a crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A Corte está diante da tarefa de interpretar se a lei abrange crimes como o desaparecimento forçado, considerado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) como um crime permanente e, portanto, imprescritível.
O julgamento tem como pano de fundo um caso específico denunciado em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi apresentada contra os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e o já falecido Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusados de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia. Uma decisão de primeira instância havia rejeitado a denúncia, baseando-se em um entendimento do próprio STF de 2010 que validou uma interpretação ampla da Lei de Anistia.
O processo em questão é um recurso que busca reverter essa decisão de primeira instância. Os ministros do STF, portanto, analisarão se agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o período de exceção podem ter sua punibilidade extinta pela Lei de Anistia, ou se tais crimes, pela sua natureza permanente, escapam à aplicação da lei.

