O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, em decisão majoritária, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, a uma pena de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. A condenação é pelo crime de lavagem de dinheiro e também implica na perda do cargo público. Sua esposa, Flávia Graciosa, foi sentenciada a 3 anos de detenção, com a pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direito.
A decisão, relatada pela ministra Isabel Gallotti, determinou ainda a devolução dos valores que foram objeto da lavagem. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), teve origem nas operações Quinto do Ouro e Descontrole. As investigações apontaram para a existência de uma organização criminosa integrada por conselheiros do TCE-RJ, que teriam recebido percentuais indevidos sobre contratos estaduais firmados entre 1999 e 2016.
A relatora do caso no STJ esclareceu que, embora a prescrição tenha ocorrido para o crime de corrupção que teria originado os valores, o mesmo não se aplica ao delito de lavagem de dinheiro. O prazo prescricional para a lavagem, segundo a ministra, iniciou-se apenas com a descoberta dos valores, informada pela Suíça. A magistrada ressaltou que a atuação de Graciosa na distribuição de dinheiro, como parte da organização criminosa, permite o processamento autônomo da lavagem, mesmo que o crime antecedente de corrupção não possa mais ser objeto de ação penal devido à prescrição.
A ministra Isabel Gallotti explicou que a autonomia entre os crimes autoriza a denúncia por lavagem de dinheiro, independentemente da punibilidade do ato de corrupção que a precedeu. Ela também afastou a qualificadora de organização criminosa para o caso de lavagem, argumentando que a estrutura criminosa era voltada para a corrupção e não para a prática específica do delito de lavagem, que teria sido realizada pela própria família do conselheiro.
José Gomes Graciosa havia sido afastado de suas funções no TCE-RJ em setembro de 2017, após acusações de corrupção passiva e organização criminosa. Em setembro de 2025, o ministro Kassio Marques Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou seu retorno ao cargo, alegando excesso de prazo na medida cautelar de afastamento. A decisão do STF impulsionou o julgamento do caso no STJ, que culminou na condenação do conselheiro por 7 votos a 4.

