O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais poderá ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. A decisão, tomada em julgamento virtual concluído nesta sexta-feira (6), permite que políticos acusados de utilizar recursos não declarados em suas campanhas enfrentem responsabilização tanto na esfera criminal eleitoral quanto na cível por improbidade, caso haja comprovação de ambos os ilícitos.
A questão foi apreciada pelo plenário da Corte, com a votação iniciada em dezembro do ano passado e finalizada na data de hoje. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro relator, Alexandre de Moraes, que sustentou a independência das esferas de responsabilização. Segundo Moraes, caberá à Justiça comum o julgamento dos casos de improbidade administrativa que também configurem crime eleitoral.
Até então, atos de improbidade administrativa eram julgados pela Justiça cível, enquanto o caixa dois era de competência da Justiça Eleitoral. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pela maioria dos ministros, incluindo Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas.

