A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata de regras estabelecidas para as escolas cívico-militares no estado. A decisão liminar, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, baseia-se em indícios de violação ao princípio da legalidade, à gestão democrática do ensino e ao potencial de discriminação.
A magistrada ordenou que o Estado de São Paulo suspenda, em até 48 horas, a aplicação de documentos como o ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos, que incluem guias de conduta, uniforme e valores cidadãos. A ação judicial foi motivada por uma petição do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que alegam que os monitores militares estariam exercendo competências que extrapolam o previsto em lei.
Um dos pontos de maior preocupação destacados na decisão judicial refere-se às normas de aparência e vestimenta, consideradas potencialmente discriminatórias contra minorias. A juíza citou especificamente regras sobre cortes de cabelo e tranças que poderiam impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, ao não se alinharem a padrões que respeitem a expressão de identidade de gênero, o que violaria o princípio constitucional da não-discriminação.
A decisão também aponta para a ausência de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos, na elaboração das normas, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A juíza ressaltou que a elaboração do regimento escolar é uma prerrogativa exclusiva do Conselho de Escola, cabendo a ele a participação da comunidade escolar, e que a elaboração unilateral pela Secretaria de Educação configura uma usurpação de competência e uma violação à gestão democrática.
É importante ressaltar que a sentença não impede a atuação dos monitores militares em outras frentes, como apoio a programas como Conviva, Ronda Escolar, Bombeiro na Escola e PROERD. Em resposta, a Secretaria da Educação de São Paulo afirmou que o conteúdo pedagógico é de responsabilidade exclusiva dos professores e que a implantação do modelo cívico-militar ocorreu mediante consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.

