O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto que pode redefinir a aplicação da Lei da Anistia de 1979. Em sua decisão, Dino defendeu que a lei não deve abranger crimes de natureza permanente, como a ocultação de cadáver, que se iniciaram antes do período anistiado, mas continuaram após ele.
A posição do ministro surge no contexto do julgamento de recursos relacionados a processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, envolvido na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.
O julgamento no STF foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após o voto de Dino. O caso tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a tese definida pelo Supremo deverá ser seguida por todas as instâncias judiciais inferiores.
Em sua proposta de tese, Dino sugere que a Lei nº. 6.683/79 não se aplique a crimes permanentes cujos atos executórios se estenderam para além de 15 de agosto de 1979, data limite estabelecida pela lei. Ele argumentou que a anistia foi concebida para delitos passados e não pode servir como um salvo-conduto para infrações continuadas.
“A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou Dino.
Em relação aos casos concretos, Dino votou pela continuidade das ações contra Maciel e Augusto. No caso de Maciel, a ação penal investigava a ocultação de cadáveres. Já no caso de Augusto, o delegado foi condenado em primeira instância em 2021 pela ocultação do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que permaneceu desaparecido.

