Instituições brasileiras de defesa dos direitos humanos apresentaram ao Comitê contra a Tortura da Organização das Nações Unidas (CAT/ONU) documentos detalhando graves violações no sistema prisional do país. As denúncias abordam a insegurança alimentar, apelidada de “pena de fome”, e irregularidades ocorridas durante as audiências de custódia, configurando, segundo as entidades, violações de direitos humanos.
A visita técnica do Comitê da ONU ao Brasil está prevista para este ano, com o objetivo de avaliar o cumprimento da Convenção contra a Tortura, em vigor no país desde 1991. Durante e antes da missão, o comitê receberá contribuições da sociedade civil e, ao final, elaborará um relatório com recomendações ao governo brasileiro. O material enviado em janeiro visa subsidiar essas futuras recomendações.
Um dos documentos, elaborado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) em parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), foca nas falhas na apuração de tortura e maus-tratos durante audiências de custódia. A pesquisa “Direito sob Custódia” (2025) indica que o respeito aos direitos de pessoas custodiadas foi significativamente maior em audiências presenciais (17,5%) em comparação com as realizadas por videoconferência, modalidade que ainda é predominante, com apenas 26% das audiências ocorrendo presencialmente em 2024.
O relatório também destaca a subnotificação da violência policial. Apesar de 19,3% das pessoas custodiadas terem relatado violência, apenas 5,5% desses relatos foram formalmente registrados em ata. Mesmo quando há registro, mais de um quarto dos casos não resulta em investigação. A denúncia ressalta que a virtualização das audiências, prática já alertada pelo CAT em 2023, continua sendo uma preocupação.
O segundo documento, elaborado pelo MNPCT em conjunto com o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), a Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio, a Justiça Global e o IDDD, atualiza denúncias sobre a precariedade da alimentação em presídios brasileiros. Baseado em inspeções de 2025, o relatório aponta um agravamento das condições, descrevendo a “pena de fome” como uma prática estatal sistemática, com registros de jejuns de até 18 horas, desnutrição e racionamento de água em diversas unidades.
A terceirização da alimentação carcerária, que atinge cerca de 60% dos estabelecimentos, é apontada como um fator que contribui para a baixa qualidade nutricional e sanitária das refeições, muitas vezes servidas frias. As entidades afirmam que essa prática transforma um direito humano básico em um serviço orientado por interesses econômicos.
As organizações recomendam a proibição do racionamento de água, a realização de avaliações nutricionais periódicas e a vedação explícita do uso da fome ou da sede como forma de punição.

