O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual e decidiu contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da área de vigilância. A decisão, que contou com seis votos favoráveis e quatro contrários, seguiu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Kássio Nunes Marques, relator do caso, havia se posicionado a favor do benefício, argumentando que a atividade de vigilante apresenta riscos à integridade física e à saúde mental, mesmo com o uso ou não de arma de fogo, e que isso deveria garantir a aposentadoria especial.
No entanto, a maioria dos ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, votou pela rejeição do benefício. O argumento principal é que a periculosidade, por si só, não caracterizaria a atividade como especial para fins de aposentadoria, conforme as regras estabelecidas pela reforma da previdência de 2019.
A discussão central girou em torno da interpretação da reforma da previdência, que passou a exigir a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde para a concessão da aposentadoria especial, excluindo a periculosidade como critério único.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumenta que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, mas não necessariamente exposta a agentes nocivos, e que o reconhecimento do benefício especial teria um custo estimado de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

