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    Judiciário

    Moraes vota contra recursos de condenados por trama golpista; julgamento segue no STF

    RedaçãoPor Redação14 de fevereiro de 2026
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    O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal (AP) 2696 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete indivíduos condenados por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. A decisão, que faz parte do chamado Núcleo 3 da trama golpista, está sendo avaliada pela Primeira Turma do STF em sessão virtual.

    Os demais ministros da Primeira Turma, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, têm até a próxima sexta-feira (24) para apresentar seus votos. O Núcleo 3 é apontado pela Justiça como responsável pelo planejamento de ações táticas para a consumação do plano golpista, que incluía a tentativa de sequestro e assassinato de autoridades como o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio ministro Alexandre de Moraes, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Integrantes deste núcleo, muitos deles militares do grupamento de forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”, são acusados de disseminar notícias falsas sobre as eleições e de pressionar o alto comando das Forças Armadas para aderir ao golpe. Nove militares e um policial federal foram os réus originais deste grupo, sendo que o general Estevam Theophilo foi o único absolvido.

    Entre os condenados, o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior tiveram suas penas convertidas para regimes mais brandos após confessarem crimes como incitação à animosidade nas Forças Armadas e associação criminosa, mediante Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) com o Ministério Público, cumprindo pena em regime aberto.

    Os outros sete condenados, cujos recursos estão sob análise, foram sentenciados por crimes graves como organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio. As penas para este grupo variam entre 16 e 24 anos de reclusão, em regime fechado.

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