O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a decisão que determina a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal medidor da inflação oficial do Brasil. A decisão, publicada na última segunda-feira (16) após julgamento em plenário virtual, mantém o entendimento estabelecido em 2024.
Naquele ano, a Corte já havia vetado a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do FGTS. A TR, que historicamente era o índice aplicado e frequentemente apresentava rendimentos próximos de zero, foi substituída pelo IPCA. No entanto, a nova determinação do STF especifica que a correção pelo IPCA se aplica apenas a novos depósitos. A correção retroativa para valores que já estavam depositados nas contas em junho de 2024, data em que o direito à correção pela inflação foi reconhecido, foi proibida.
A decisão atende a um recurso apresentado por um correntista que buscava a aplicação retroativa do IPCA sobre o saldo de sua conta, contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba. A deliberação dos ministros mantém o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A soma desses elementos visa, em tese, equiparar a correção ao IPCA.
Caso a soma desses componentes não alcance o patamar do IPCA, o Conselho Curador do FGTS será o responsável por definir as medidas de compensação. A proposta de cálculo que chegou ao STF foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após um acordo com centrais sindicais. O processo teve origem em uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não protegia adequadamente o poder de compra dos trabalhadores frente à inflação real.
Criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e oferece proteção financeira em casos de demissão sem justa causa, quando o trabalhador tem direito ao saldo total acrescido de uma multa de 40%. Apesar das mudanças legislativas posteriores que adicionaram juros, lucros e a TR à correção, o rendimento das contas permaneceu aquém da inflação acumulada.

