Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), propõe uma mudança significativa na validade de contratos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever. A iniciativa, identificada como PL 6558/25, visa garantir maior segurança jurídica e evitar fraudes, estabelecendo que negócios que criem obrigações, transfiram direitos ou gerem dívidas só serão considerados válidos se formalizados por meio de escritura pública em cartório.
Atualmente, tais acordos podem ser legalizados através de um documento particular, com a assinatura do indivíduo e a presença de testemunhas. No entanto, o projeto de lei busca proibir essa prática em relações de caráter civil, trabalhista, previdenciário e de consumo, exigindo a escritura pública como requisito para a validade dos atos.
Para assegurar a compreensão e a segurança do processo, a proposta detalha requisitos essenciais para a escritura pública. Estes incluem a leitura integral do documento em voz alta e em linguagem acessível pelo tabelião ou seu substituto, a certificação de que a pessoa analfabeta compreendeu plenamente o conteúdo do contrato, a coleta da impressão digital do indivíduo e a assinatura de duas testemunhas.
O deputado André Fernandes argumenta que a exigência da escritura pública não representa um obstáculo, mas sim um meio de assegurar a cidadania e proteger os envolvidos. Segundo ele, o tabelião funcionaria como um fiscal da legalidade e da real vontade das partes, garantindo que a pessoa analfabeta tenha plena ciência das responsabilidades assumidas.
A proposta também contempla a gratuidade desses atos para cidadãos de baixa renda, com o objetivo de remover barreiras financeiras que poderiam impedir o acesso à justiça e a plena participação na vida civil. O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, caso aprovado, precisará ainda ser votado pelo Senado para se tornar lei.

