Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6627/25, busca estabelecer multas significativas para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que pratiquem discriminação com base na orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.
A proposta visa criar um mecanismo administrativo nacional para garantir respostas mais rápidas aos cidadãos. Para grandes empresas, a punição máxima pode atingir até 5 mil salários mínimos, ultrapassando a marca de R$ 8 milhões. A fiscalização ficará sob a responsabilidade de órgãos como os Procons, parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
As sanções poderão variar desde advertências até a interdição total do estabelecimento, dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do infrator. Os valores das multas foram escalonados: microempreendedores individuais (MEI) podem pagar entre 5 a 50 salários mínimos; microempresas (ME) de 10 a 200 salários mínimos; empresas de pequeno porte (EPP) de 20 a 500 salários mínimos; e as demais empresas, de 50 a 5 mil salários mínimos.
Práticas como expulsão, ameaças ou a participação de seguranças em atos de coação resultarão em multas com valores majorados. A reincidência poderá dobrar o valor da multa e levar à recomendação de cassação do alvará de funcionamento.
O projeto de lei detalha uma série de condutas proibidas, assegurando a igualdade de acesso e atendimento em locais abertos ao público, incluindo bares, restaurantes, shoppings, hotéis, cinemas, academias e sistemas de transporte. A medida abrange tanto o setor privado quanto repartições públicas que prestam atendimento ao cidadão, embora não especifique um critério de multa para órgãos públicos.
Considera-se prática discriminatória qualquer ato motivado por orientação sexual ou identidade de gênero que resulte em recusa de atendimento, expulsão, constrangimento, humilhação ou tratamento desigual. Entre as ações vetadas estão a proibição de acesso ou permanência, a criação de ambientes hostis, a exigência de taxas extras, a imposição de códigos de vestimenta restritivos, a segregação de áreas (como banheiros ou filas), a recusa no uso do nome social para constranger e a divulgação de mensagens discriminatórias.
Justificativas como “bons costumes”, “política da casa” ou “padrão do público” não serão aceitas como defesa para tais práticas, conforme estipulado no texto.
A responsabilidade pela infração será solidária, podendo recair sobre o estabelecimento, o organizador do evento, empresas de segurança terceirizadas e funcionários envolvidos. Os estabelecimentos também terão a obrigação de exibir avisos sobre a política de não discriminação e disponibilizar canais para registro de reclamações.
O deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), autor da proposta, ressalta a necessidade de um instrumento administrativo nacional que ofereça respostas imediatas, complementando as leis existentes que já criminalizam a homofobia e a transfobia. Ele descreve a medida como “firme, constitucional e socialmente necessária”, visando reafirmar o compromisso do Estado com o respeito e a igualdade.
Atualmente, a discriminação por homofobia e transfobia é equiparada ao racismo e sujeita a penas criminais. Contudo, a falta de uma lei federal específica com punições administrativas detalhadas para estabelecimentos comerciais em todo o país motivou a criação deste projeto.
O PL 6627/25 seguirá para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

