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    Início » Proposta de lei prevê multas milionárias para estabelecimentos que discriminarem por gênero ou orientação sexual
    Política

    Proposta de lei prevê multas milionárias para estabelecimentos que discriminarem por gênero ou orientação sexual

    RedaçãoPor Redação19 de fevereiro de 2026
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    Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6627/25, busca estabelecer multas significativas para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que pratiquem discriminação com base na orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.

    A proposta visa criar um mecanismo administrativo nacional para garantir respostas mais rápidas aos cidadãos. Para grandes empresas, a punição máxima pode atingir até 5 mil salários mínimos, ultrapassando a marca de R$ 8 milhões. A fiscalização ficará sob a responsabilidade de órgãos como os Procons, parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

    As sanções poderão variar desde advertências até a interdição total do estabelecimento, dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do infrator. Os valores das multas foram escalonados: microempreendedores individuais (MEI) podem pagar entre 5 a 50 salários mínimos; microempresas (ME) de 10 a 200 salários mínimos; empresas de pequeno porte (EPP) de 20 a 500 salários mínimos; e as demais empresas, de 50 a 5 mil salários mínimos.

    Práticas como expulsão, ameaças ou a participação de seguranças em atos de coação resultarão em multas com valores majorados. A reincidência poderá dobrar o valor da multa e levar à recomendação de cassação do alvará de funcionamento.

    O projeto de lei detalha uma série de condutas proibidas, assegurando a igualdade de acesso e atendimento em locais abertos ao público, incluindo bares, restaurantes, shoppings, hotéis, cinemas, academias e sistemas de transporte. A medida abrange tanto o setor privado quanto repartições públicas que prestam atendimento ao cidadão, embora não especifique um critério de multa para órgãos públicos.

    Considera-se prática discriminatória qualquer ato motivado por orientação sexual ou identidade de gênero que resulte em recusa de atendimento, expulsão, constrangimento, humilhação ou tratamento desigual. Entre as ações vetadas estão a proibição de acesso ou permanência, a criação de ambientes hostis, a exigência de taxas extras, a imposição de códigos de vestimenta restritivos, a segregação de áreas (como banheiros ou filas), a recusa no uso do nome social para constranger e a divulgação de mensagens discriminatórias.

    Justificativas como “bons costumes”, “política da casa” ou “padrão do público” não serão aceitas como defesa para tais práticas, conforme estipulado no texto.

    A responsabilidade pela infração será solidária, podendo recair sobre o estabelecimento, o organizador do evento, empresas de segurança terceirizadas e funcionários envolvidos. Os estabelecimentos também terão a obrigação de exibir avisos sobre a política de não discriminação e disponibilizar canais para registro de reclamações.

    O deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), autor da proposta, ressalta a necessidade de um instrumento administrativo nacional que ofereça respostas imediatas, complementando as leis existentes que já criminalizam a homofobia e a transfobia. Ele descreve a medida como “firme, constitucional e socialmente necessária”, visando reafirmar o compromisso do Estado com o respeito e a igualdade.

    Atualmente, a discriminação por homofobia e transfobia é equiparada ao racismo e sujeita a penas criminais. Contudo, a falta de uma lei federal específica com punições administrativas detalhadas para estabelecimentos comerciais em todo o país motivou a criação deste projeto.

    O PL 6627/25 seguirá para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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