O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um recurso contra a decisão da segunda instância que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estuprar uma adolescente de 12 anos. A promotoria busca reverter a absolvição e restabelecer a condenação original, que havia estabelecido penas para o acusado e para a mãe da menor.
As investigações iniciais apontaram que a vítima residia com o homem, com o consentimento materno, e havia abandonado os estudos. O homem, que possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024, na companhia da menina. Ele admitiu ter mantido relações sexuais com a menor.
Em primeira instância, tanto o homem quanto a mãe da vítima, que foi acusada de conivência, foram condenados por estupro de vulnerável. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que existia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, derrubando a sentença inicial. A defesa também alegou que a menor já teria tido experiências sexuais anteriores.
A absolvição dos acusados gerou grande repercussão e críticas de diversas entidades, que consideram a decisão um precedente preocupante. O MPMG argumenta que o caso se enquadra na figura do grooming, ou aliciamento progressivo, onde um adulto estabelece uma relação de confiança com a criança e sua família, utilizando presentes ou apoio financeiro para obter vantagens sexuais.
“Estamos diante de uma vítima pobre. E ela foi vítima de um aliciamento para o qual até gêneros e presentes foram dados”, afirmou André Ubaldino, procurador de Justiça, em coletiva de imprensa. Ele destacou que a decisão do MP de recorrer foi motivada pelo descontentamento com a absolvição.
O procurador adiantou que, caso necessário, o caso poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na busca pela restauração da condenação original. No Brasil, a lei considera estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou sua experiência sexual prévia, conforme súmula do STJ.
O MPMG disponibiliza canais para denúncias de casos semelhantes em Minas Gerais, incluindo a Ouvidoria Geral (telefone 127), a Ouvidoria das Mulheres (WhatsApp (31) 97336-1135) e o Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian (telefone (31) 3313-1726 ou e-mail [email protected]).

