O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu uma decisão que havia absolvido um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O desembargador Magid Nauef Láuar, em decisão monocrática, acatou um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a condenação em primeira instância.
Com a nova decisão, foram expedidos mandados de prisão contra o homem, principal acusado do estupro, e também contra a mãe da adolescente, que é acusada de conivência com o crime. O desembargador suspendeu o acórdão anterior, de sua própria relatoria, que havia concedido a absolvição.
As investigações apontaram que a vítima morava com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado os estudos. O homem, que possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024, na companhia da menina, com quem admitiu ter relações sexuais. Em primeira instância, ambos foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável.
Contudo, uma câmara criminal do TJMG havia derrubado a sentença inicial, absolvendo o homem e a mãe sob o argumento de que a relação seria consensual e que a vítima já teria tido experiências sexuais anteriores. O Ministério Público, ao recorrer, argumentou que a absolvição criava um precedente perigoso.
Atendendo ao pedido do MPMG, o desembargador Láuar restaurou a decisão de primeira instância, que prevê pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos condenados. A legislação brasileira, em seu Código Penal, define estupro de vulnerável a conjunção carnal ou atos libidinosos praticados contra menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou sua experiência sexual prévia, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A promotoria celebrou a decisão. Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), expressou alívio e satisfação com a reforma da decisão, ressaltando a união da sociedade e dos órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente em uma única voz ouvida pelo Judiciário. Ela destacou que a decisão reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência.
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