O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a participação de 11 entidades como ‘amigos da Corte’ (amicus curiae) em processos que reexaminam a aplicação da Lei da Anistia a crimes como sequestro e cárcere privado, cometidos durante o regime militar (1964-1985). A decisão, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, visa aprofundar o debate sobre a validade da lei em casos específicos de violações de direitos humanos.
Os casos em questão envolvem o desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos jamais foram localizados, e o assassinato do militante Helber Goulart. Em todas as situações, o Ministério Público Federal (MPF) contesta decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que haviam considerado os crimes anistiados pela lei.
As entidades admitidas como amicus curiae incluem a Comissão Arns, a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED), a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da UFRJ, a União Nacional dos Estudantes (UNE), Conectas Direitos Humanos, a Clínica de Direitos Humanos da UNIFESP, o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH), o Instituto Vladimir Herzog, a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia, a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) e a Justiça Global.
Em seu despacho, Alexandre de Moraes ressaltou que a admissão dessas organizações como ‘amigos da Corte’ contribui para a democratização e legitimação das decisões do STF, permitindo a apresentação de subsídios relevantes para o julgamento dos processos. A participação ampla dessas entidades é vista como um passo importante para a busca por memória, verdade e justiça em relação aos crimes cometidos durante a ditadura militar.

