A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer reforçando a posição de que a realização de abortos permitidos por lei, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante ou anencefalia fetal, deve ser restrita a profissionais médicos.
A manifestação foi protocolada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, movida pelo PSOL e outras entidades. A ação busca definir se enfermeiros e técnicos de enfermagem também podem realizar tais procedimentos.
Em seu parecer, a AGU fundamenta que o Artigo 128 do Código Penal estabelece que os abortos legais não são puníveis quando realizados por médicos. O órgão argumenta que a redação da lei é clara e não abre margem para interpretações que incluam outros profissionais na realização dos procedimentos, mesmo que sob condições específicas.
A discussão ganhou destaque em setembro do ano passado, quando o então ministro Luís Roberto Barroso havia concedido uma liminar permitindo que técnicos de enfermagem e enfermeiros realizassem abortos legais em fases iniciais da gestação, especialmente em casos de aborto medicamentoso. Barroso justificou sua decisão pela necessidade de garantir o acesso à saúde pública para mulheres que buscam o procedimento.
No entanto, após a aposentadoria de Barroso, o plenário do STF derrubou a liminar por 10 votos a 1, seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Mendes argumentou que não havia urgência que justificasse uma decisão provisória. O processo continua em tramitação para julgamento definitivo, sem previsão para uma decisão final.

