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    Economia

    Imposto de Renda 2026: guia completo para declarar dependentes e pensão alimentícia

    RedaçãoPor Redação11 de abril de 2026
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    Declarar dependentes e pensão alimentícia no Imposto de Renda pode ser uma estratégia eficaz para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Para o ano-calendário de 2025, com declaração em 2026, é fundamental compreender as regras para evitar cair na malha fina.

    O desconto por dependente estabelecido para este ano é de R$ 2.275,08. A lista de quem pode ser incluído como dependente abrange diversas categorias, como cônjuges e companheiros (inclusive em uniões homoafetivas, desde que tenham filhos em comum ou vivam juntos há mais de cinco anos). Filhos e enteados podem ser declarados até os 21 anos, ou em qualquer idade se forem incapazes para o trabalho. Se estiverem cursando ensino superior ou técnico, o limite de idade se estende até os 24 anos. Dependentes com deficiência, mesmo que capazes de trabalhar, podem ser incluídos se a remuneração deles não exceder a soma das deduções permitidas.

    A inclusão de irmãos, netos ou bisnetos também é possível sob certas condições, como a guarda judicial e a ausência de arrimo dos pais, com limites de idade semelhantes aos de filhos e enteados. Pais, avós e bisavós podem ser declarados dependentes se, no ano-calendário de 2025, seus rendimentos tributáveis ou não tenham sido inferiores a R$ 28.467,20. Menores sob guarda judicial e pessoas absolutamente incapazes sob tutela ou curatela também se enquadram.

    É crucial lembrar que, ao declarar um dependente, todos os seus rendimentos e bens devem ser informados na declaração do titular. A omissão dessas informações é uma das principais causas de problemas com a Receita Federal. Além disso, quem é obrigado a declarar o próprio Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente.

    A distinção entre dependentes e alimentandos (recebedores de pensão judicial) é um ponto de atenção. Geralmente, uma pessoa não pode ser simultaneamente dependente e alimentanda do mesmo contribuinte, a menos que ocorra uma transição durante o ano da declaração. O pagamento da pensão alimentícia é dedutível e requer a inclusão do CPF do alimentando na declaração. É importante consultar as regras específicas para o IR 2026 sobre pensão alimentícia.

    Gastos com saúde e educação dos dependentes também podem gerar deduções. Enquanto as despesas com saúde não possuem limite de dedução, os gastos com educação são limitados a R$ 3.561,50 por dependente.

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