Eleitores que precisam realizar o alistamento eleitoral, atualizar informações cadastrais, mudar o domicílio de votação ou resolver pendências com a Justiça Eleitoral têm o prazo final de 6 de maio para fazê-lo. A data limite é crucial para garantir o direito ao voto nas eleições que ocorrerão em outubro.
Aqueles que não regularizarem sua situação até o dia estabelecido, ou que tiverem seus títulos cancelados, ficarão impedidos de participar do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
O voto é um dever para cidadãos brasileiros com idade superior a 18 anos. Contudo, a obrigatoriedade é dispensada para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. Estrangeiros e militares em serviço obrigatório não possuem o direito de se alistar como eleitores.
Para solicitar o título de eleitor, os cidadãos podem utilizar o serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou dirigir-se a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. O TSE ressalta que, mesmo optando pelo atendimento online, é indispensável comparecer a um cartório ou posto para a coleta biométrica.
Os documentos necessários para a emissão do título de eleitor incluem um documento oficial de identificação com foto (como RG, carteira de trabalho ou passaporte), um comprovante de residência recente e, para homens que completam 19 anos no ano do alistamento, o comprovante de quitação do serviço militar. É fundamental que o documento de identificação comprove a nacionalidade brasileira e contenha foto.

