A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (15) que a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcada para sexta-feira (17), seguirá conforme o planejado. Um pedido de liminar que buscava suspender o processo eleitoral foi negado pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que está no exercício da presidência da Corte.
O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) havia apresentado um mandado de segurança com o objetivo de adiar a eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciasse sobre duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse acontecido, o pedido era pela anulação do resultado.
A desembargadora, no entanto, considerou que as questões levantadas pelo deputado, como prazos de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada), são prerrogativas internas da própria Alerj. Segundo a magistrada, o Poder Judiciário não possui competência para interferir em decisões que são exclusivas do Legislativo, em respeito à separação dos poderes.
A decisão citou um precedente do STF que impede o Judiciário de controlar a interpretação dos regimentos internos das casas legislativas. A magistrada também ressaltou que uma suspensão indefinida da eleição poderia deixar a Alerj sem uma Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que configuraria uma interferência desproporcional e indevida na autonomia do parlamento.
Em relação à preocupação sobre quem comandaria o Poder Executivo estadual, a desembargadora relembrou que o STF já abordou essa questão. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanece como governador interino até o julgamento final da reclamação pelo STF, exercendo plenamente as funções do Executivo.
Com a negativa da liminar, a atual presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para apresentar informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o caso será encaminhado para análise da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.

